Instrução Normativa SRF nº 422, de 17 de maio de 2004

ANEXO II

TABELA DE UNIDADES DE MEDIDAS ESTATÍSTICAS
COM DESTAQUE DA CIDE-COMBUSTÍVEIS (DC)

NCM

 

PRODUTO

Unidade de Medida Estatística

2207.10.00

DC 801

Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes

Litro

2207.20.10

DC 801

Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes

Litro

2710.11.41

DC 801

Nafta petroquímica que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

m3

2710.11.49

DC 801

Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

m3

2710.11.59

DC 801

Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

m3

2710.19.21

DC 801

Óleo diesel de baixo teor de enxofre

m3

2710.19.21

DC 802

Óleo diesel de alto teor de enxofre

m3

2710.19.22

DC 801

Óleo combustível de baixo teor de enxofre

m3

2710.19.22

DC 802

Óleo combustível de alto teor de enxofre

m3

2710.19.99

DC 801

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau "polímero", iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo "signal oil" que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2901.10.00

DC 801

Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

m3

2901.29.00

DC 801

Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.11.00

DC 801

Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.19.90

DC 801

Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.20.00

DC 801

Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.30.00

DC 801

Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.41.00

DC 801

orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.42.00

DC 801

meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.43.00

DC 801

para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.44.00

DC 801

Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina

kg líquido

2902.60.00

DC 801

Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.70.00

DC 801

Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.90.20

DC 801

Naftaleno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.90.30

DC 801

Antraceno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

2902.90.90

DC 801

Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

3814.00.00

DC 801

C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

3817.00.10

DC 801

Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido

3817.00.20

DC 801

Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

kg líquido