|
Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições
sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá
outras providências. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. |
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Art. 1º Os arts. 182 e 656 da
Instrução
Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 182
.................................................................................................
§ 1º Não desfigura a
responsabilidade solidária o fato de cada uma das consorciadas executar
partes distintas do projeto total, bem como realizar faturamento direta
e isoladamente para a contratante, observado o disposto no inciso IV do
§ 2º do art. 413.
..........................................................................................................................
Art. 656
.............................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................
I - formular pedido dentro do prazo de defesa e
comprovar a correção da falta no prazo referido no caput;
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA