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Altera a Instrução Normativa SRF n Revogada pela IN SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº
8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a Lei
nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, os arts. 2º,
3º e 5º da Lei
nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a Lei
nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, e a Portaria
Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003,
resolve:
Art. 1º Os arts. 3º
e 4º da Instrução Normativa SRF nº 442, de
12 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
º...............................................................................................................................
§ 7
ºPara efeito do disposto no inciso I do caput, poderá ser considerado, para fins de comprovação da deficiência, laudo de avaliação obtido:I – no Departamento de Trânsito (Detran) ou em suas clínicas credenciadas, desde que contenha todas as informações constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução Normativa."
II – por intermédio de Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, fiscalizado por órgão do Poderes Executivo ou Legislativo da União, observados os modelos de laudo constantes dos Anexos IX, X ou XI desta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 4
º................................................................................................................................
§ 6
ºO beneficiário da isenção deverá enviar à autoridade que reconheceu o benefício cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição do veículo, até o último dia do mês seguinte ao da sua emissão." (NR)
Art. 2º O Anexo VI da Instrução
Normativa SRF nº 442, de 2004, fica substituído pelo Anexo
constante desta Instrução Normativa.
Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa SRF no 442, de 2004.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID