Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005

DOU de 1.2.2005
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Alterada pela IN SRF nº 502, de 1 de fevereiro de 2005

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 45 e 49 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , e no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 , alterado pelo art. 24 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , e tendo em vista problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, em caráter excepcional, resolve:

Art. 1 º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005:

I – referentes ao período de apuração de dezembro de 2004:

a) Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF – DIC);

b) Declaração CPMF – Medidas Judiciais;

c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas (DIF Bebidas);

d) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros);

e) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF); e

f) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

II – referentes ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004:

a) Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF – Trimestral);

b) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune);

c) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon); e

d) Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico (DSTA).

III - referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;

b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Art. 2 º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:

I – Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3 º do art. 6 º da Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001;

II - Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do art. 9 º e do inciso I do art. 11 da Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002;

III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na forma do inciso I do § 2 º do art. 8 º da Instrução Normativa SRF n º 493, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 3 º As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no art. 16, §§ 1º e 3 º , da Instrução Normativa SRF n º 355, de 29 de agosto de 2003 , até 10 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo Simples quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no art. 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF n º 355, de 2003.

Art. 3 º A. A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003. ( Incluído pela IN SRF n º 502, de 1 de fevereiro de 2005

Art. 4 º As pessoas jurídicas optantes ao Simples obrigadas a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do § 3 º do art. 22 da Instrução Normativa SRF n º 355, de 2003, poderão fazê-lo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro de 2005.

Art. 5 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID