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Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração
de Compensação, versão 2.1 (PER/DCOMP 2.1) Revogada pela IN SRF nº 625, de 20 de fevereiro de 2006. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da
Lei nº 9.430, de 27
de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da
Lei nº 10.637 de 30 de
dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º
da Lei nº 11.051, de 29
de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido
Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão
2.1 (PER/DCOMP 2.1).
Parágrafo único. O Programa PER/DCOMP 2.1, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º
da Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID