| Aprova o programa multiplataforma de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão), relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física do ano-calendário de 2006. |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n
º
30, de 25 de fevereiro de 2005
, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 488, de 30 de
dezembro de 2004
, resolve:
Art. 1
º
Fica aprovado, para o
ano-calendário de 2006, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal
Obrigatório (carnêleão)", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para
uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou
superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2
º
O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1 o .
Art. 3
º
Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e
transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa
Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da
mesma.
Art. 4
º
O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5
º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1
o
de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID