| Aprova o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Receita Federal. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria
MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos arts. 2º e 23 do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do art.
113 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Portaria
SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:
Art. 1o Ficam aprovados o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico constantes, respectivamente, dos Anexos I e II.
§ 1º Os Termos a que se refere o caput
estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC),
na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º Para acesso ao e-CAC é
obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme disposto no
art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexos
| Anexo I | |
| Anexo II |