| Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2007) |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da
Lei nº
9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 235 e 811 do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no
art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de
2002, com a redação dada pelo art. 19 da
Lei nº 11.051, de 29
de dezembro de 2004, e na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14
de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as
instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007 (DIPJ
2007).
Art. 2º A declaração gerada pelo programa
DIPJ 2007 deverá ser apresentada pela Internet, com a utilização do programa de
transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID