DOU de 14.1.2008
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Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica,
versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4), o Programa Gerador de
Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o
Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo
Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão
web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo
Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão
web). Revogada a partir de 7 de abril de 2008 pela IN RFB nº 837, de 2 de abril de 2008. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa
Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD
CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I
possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social,
previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os
incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação
digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso
III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante
utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos
aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão
disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos
relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da
Instrução Normativa RFB nº 748,
de 28 de junho de 2007.
Art. 4º Ficam convalidados os atos
praticados por meio da utilização:
I - do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.3 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.3) e do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), disponibilizados em 27 de dezembro de 2007;
II - do Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), do Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e do Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web), disponibilizados em 17 de dezembro de 2007.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2008.
Art. 6º Fica revogada a Instrução
Normativa RFB nº 790, de 10 de dezembro de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO