DOU de 29.6.2009
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio
de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da
versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ
2009 versão 1.0) Retificado no DOU de 01/07/2009, Seção 1, pág. 27. |
A SECRETÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)“Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009. ..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA