DOU de 18.12.2009
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Altera a Instrução Normativa RFB n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.457, de 16 de
março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 383 da Instrução
Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 383. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2
º............................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 361
e 362 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de
2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO