DOU de 2.3.2010
| Revoga o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando a nova
forma de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
introduzida pela Instrução Normativa RFB nº
974, de 27 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 1 da alínea "b" do inciso II do
art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de
2006.
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO