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Dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 3o da Instrução Normativa SRF no 047, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As informações referentes aos dois primeiros bimestres deste ano poderão ser apresentadas até o dia 16 de junho de 2000."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL