Instrução Normativa SRF nº 063 de 02 de  junho de 2000

Dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 3o da Instrução Normativa SRF no 047, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As informações referentes aos dois primeiros bimestres deste ano poderão ser apresentadas até o dia 16 de junho de 2000."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL