Instrução Normativa SRF nº 080, de 27 de dezembro de 1996

DOU de 30/12/1996

Institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Alterada pela IN SRF nº 12/97, de 30 de janeiro de 1997.
Alterada pela IN SRF nº 24/98, de 27 de fevereiro de 1998.
Alterada pela IN SRF nº 155/98, de 22 de dezembro de 1998.
Alterada pela IN SRF nº 141/99, de 7 de dezembro de 1999.
Alterada pela IN SRF nº 38/00, de 27 de março de 2000.
Alterada pela IN SRF nº 98/00, de 24 de outubro de 2000.
Alterada pela IN SRF nº 144, de 4 de março de 2002.
Alterada pela IN SRF nº 302, de 18 de fevereiro de 2003.
Alterada pela IN SRF nº 485, de 29 de dezembro de 2004.
Alterada pela IN SRF nº 603, de 29 de dezembro de 2005.
Alterada pela IN SRF nº 657, de 26 de junho de 2006.
Alterada pela IN SRF nº 701, de 27 de dezembro de 2006.
Alterada pela IN RFB n° 808, de 11 de janeiro de 2008.
Alterada pela IN RFB nº 953, de 3 de julho de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 418 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, que tem por finalidade identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.

Art. 2º A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:

I - atributos, as características intrínsecas e extrínsecas da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço; e
II - especificações, o detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria importada.

Art. 3º A indicação da NVE na declaração de importação formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, conforme Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, é obrigatória para as mercadorias indicadas no Anexo

§ 1º O importador deverá informar apenas uma especificação para cada atributo contemplado na NVE, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho. (Incluído pela IN SRF nº 24/98, de 27/02/1998) (Vide art. 3º da IN SRF nº 24/98)

§ 2º No caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada, o importador deverá utilizar a especificação genérica outros, identificando-a precisamente na subficha descrição detalhada da mercadoria. (Incluído pela IN SRF nº 24/98, de 27/02/1998) (Vide art. 3º da IN SRF nº 24/98)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 1º de fevereiro de 1997.

EVERARDO MACIEL

Anexo Único

(Alterado a partir de 1º de fevereiro de 1997 pela IN SRF nº 12/97, de 30 de janeiro de 1997.)
(Substituído a partir de 2 de março de 1998 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 24/98, de 27 de fevereiro de 1998.)
(Substituído a partir de 1º de janeiro de 1999 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 155/98, de 22 de dezembro de 1998.)
(Substituído a partir de 1º de janeiro de 2000 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 141/99, de 7 de dezembro de 1999.)
(Alterado a partir de 1º de abril de 2000 pela IN SRF nº 38/00, de 27 de março de 2000.)
(Substituído a partir de 1º de dezembro de 2000 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 98/00, de 24 de outubro de 2000.)
(Substituído a partir de 15 de março de 2002 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 144, de 4 de março de 2002.)
(Substituído a partir de 1º de março de 2003 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 302, de 18 de fevereiro de 2003.)
(Substituído a partir de 15 de janeiro de 2005 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 485, de 29 de dezembro de 2004.)
(Substituído pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 603, de 29 de dezembro de 2005.)
(Substituído a partir de 1º de julho de 2006 pelo Anexo Único constante da IN SRF nº 657, de 26 de junho de 2006.)
(Substituído a partir de 1° de fevereiro de 2008 pelo Anexo Único constante da IN RFB n° 808, de 11 de janeiro de 2008)
(Substituído a partir de 1º de agosto de 2009 pelo Anexo Único constante da IN RFB nº 953, de 3 de julho de 2009)