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Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da
administração pública federal direta, autarquias e fundações federais,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas
que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e
serviços. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012. |
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Altera a Instrução
Normativa SRF n |
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| Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que específica. | |
| Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. | |
| Altera os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. | |
| Altera os arts. 14 e 24 da Instrução Normativa SRF no 450, de 21 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). | |
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Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no município de Florianópolis - SC. |
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Dispõe sobre o pagamento de
débitos tributários federais pelas entidades referidas no art. 5 |
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Dispõe sobre a impugnação de que trata o art. 22 da
Medida
Provisória n o 66, de 29 de agosto de 2002. |
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| Disciplina o pagamento de tributos e contribuições federais nas condições estabelecidas no art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 2002. | |
| Altera a
Instrução
Normativa SRF n Revogada pela IN SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002 |
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Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de
transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de
transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica. |
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Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
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| Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. | |
| Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. | |
| Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. | |
| Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. | |
| Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. |
| Esclarece a indedutibilidade de pagamentos destinados à prática de infrações legais. | |
| Dispõe sobre o pagamento efetuado sem incidência de multa e juros, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, e da Lei nº 10.431, de 24 de abril de 2002, em valor superior ao devido. | |
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Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. |
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Reabre o prazo de que trata a alínea "a" do inciso III do
art. 1º da
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011. |
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Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo
sujeito passivo para a consolidação dos débitos nas modalidades de
pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
e dá outras providências. |
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Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. |
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Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. |
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Dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de débito em conta-corrente bancária solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. |
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Revoga as Portarias SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, e SRF nº 397, de 7 de abril de 2004, que dispõem sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências. |
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Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. |
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Regulamenta o resgate dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados para pagamento de tributos. |
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Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. |
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Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos
disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá
outras providências. |
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Aprova modelo de comprovante
de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo
disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. |
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| Dispõe sobre o pagamento de
receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do
respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências. Revogada pela Portaria RFB nº 164, de 5 de fevereiro de 2010. |
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Disciplina o pagamento de
tributos e contribuições federais nas condições estabelecidas nos arts. 13
e 14 da Lei n |
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Dispõe sobre o usufruto dos
benefícios de que tratam os arts. 20 e 21 da
Medida Provisória nº 66, de 2002,
e art. 14 da Medida Provisória nº 75,
de 2002, na hipótese de pagamento efetuado por valor inferior ao
devido. |
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| Disciplina o pagamento de
tributos e contribuições federais nas condições estabelecidas nos arts. 20
e 21 da Medida Provisória nº 66, de
2002 e art. 14 da Medida
Provisória nº 75, de 2002. Revogada pela Portaria Conjunta SRF/PGFN nº 7, de 8 de janeiro de 2003. |