DOU de 10.12.2001
|
Altera o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001
, dando nova redação aos arts.
2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.
|
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................
"Art. 2º ................................................................................
II - .......................................................................................
.............................................................................................
2 - ........................................................................................
2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)
2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
2.6 - Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)
2.7 - Serviço de Programação e Logística (Sepol)
............................................................................................."
...............................................................................................
"Art. 116. ................................................................................
II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)
................................................................................................
IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR)
"Art. 117. .................................................................................
................................................................................................
XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)
.................................................................................................
"Art. 119. À Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)
.................................................................................................
"Art. 127. ...................................................................................
...................................................................................................
XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
................................................................................................"
.................................................................................................
"Art. 129. ...................................................................................
...................................................................................................
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR)
.................................................................................................."
...................................................................................................
"Art. 227. .....................................................................................
....................................................................................................
VI - (revogado)
.................................................................................................."
....................................................................................................
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN