Portaria MF n º 374, de 7 de dezembro de 2001

DOU de 10.12.2001

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , dando nova redação aos arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.
Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 2º ................................................................................

II - .......................................................................................

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2 - ........................................................................................

2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)

2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)

2.6 - Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)

2.7 - Serviço de Programação e Logística (Sepol)

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"Art. 116. ................................................................................

II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)

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IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR)

"Art. 117. .................................................................................

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XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)

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"Art. 119. À Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)

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"Art. 127. ...................................................................................

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XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

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"Art. 129. ...................................................................................

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IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR)

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"Art. 227. .....................................................................................

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VI - (revogado)

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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN