DOU de 25.3.2002
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Altera o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001
, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 8 a 25
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 8 a 25, para criar a Inspetoria da Receita Federal no Pecém (CE), classe "B", jurisdicionada à Alfândega da Receita Federal no Porto de Fortaleza (CE).
Art. 2º Os arts. 8º e 179 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 8º ......................................................................................................................................
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II - as IRF de classes "A" e "B", ao Delegado de sua jurisdição (excetuando-se as Inspetorias no Porto de Barcarena, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Belém; no Porto de Aratu, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Salvador; no Porto de Imbituba, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e no Pecém, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Fortaleza)."
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"Art. 179 ...................................................................................................................................
Parágrafo único. Às IRF em Barcarena (PA), no Pecém (CE), em Parnamirim (RN), em Aratu (BA) e em Imbituba (SC) compete desenvolver as atividades mencionadas neste artigo, somente as relativas aos tributos sobre o comércio exterior."
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Art. 3º Alterar o Anexo VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal para incluir a Inspetoria da Receita Federal no Pecém (CE), classe "B", jurisdicionada à Alfândega da Receita Federal no Porto de Fortaleza (CE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN