DOU de 23.7.2002
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Aprova modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP). |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP), em anexo, que deverá instruir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos casos previstos na Instrução Normativa SRF n.º 174, de 16 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP)
1. Requerente
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Nome |
CNPJ |
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Endereço |
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Tel |
Fax |
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2. Representante Legal
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Nome |
CPF |
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| Condição: |
Despachante |
Dirigente |
Funcionário |
3. Requerida (URF de Despacho)
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4. Bem Admitido ou Exportado Temporariamente
| DI / DDE | Adição / RE |
Tipo de Declaração: |
Admissão Temporária |
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| Exportação
Temporária |
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Data de Registro |
URF de Despacho |
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Descrição do Bem |
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Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc)
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País de Origem
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NCM |
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Fabricante
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Motivo da Admissão / Exportação Temporária |
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Fob Unitário (US$) |
Peso Líq.Unitário (kg) |
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Local de Armazenamento
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(Modelo aprovado pela Portaria Coana nº , de 19 de julho de 2002)
5. Bem a ser Exportado / Importado
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Descrição do Bem |
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Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc)
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País de Origem
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Fabricante
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Fob Unitário (US$) |
Peso Líq.Unitário (kg) |
6. Demonstração de Equivalência entre os Bens
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Funcional
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Material Constitutivo
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Modelo ou Versão Tecnológica
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7. Documentação Técnica Anexada
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8. Solicitação
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Requeiro o reconhecimento de equivalência entre os produtos constantes deste documento para fins de extinção do regime de admissão temporária (ou de exportação temporária) relativamente a partes, peças e componentes de aeronave, objeto da isenção prevista na alínea "j" do inciso II do art. 2º e no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, nos termos do § 2º do art. 21 da Medida Provisória no 38, de 14 de maio de 2002. Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento e de seus anexos são expressão da verdade. |
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(Modelo aprovado pela Portaria Coana nº , de 19 de julho de 2002)