Portaria Coana nº 14, de 19 de Julho de 2002

DOU de 23.7.2002

Aprova modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP), em anexo, que deverá instruir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos casos previstos na Instrução Normativa SRF n.º 174, de 16 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO

Anexo Único

Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP)

1. Requerente

Nome

CNPJ

Endereço

Tel

Fax

E-mail

2. Representante Legal

Nome

CPF

Condição:

Despachante

Dirigente
Funcionário

3. Requerida (URF de Despacho)

 

4. Bem Admitido ou Exportado Temporariamente

DI / DDE Adição / RE

Tipo de Declaração:

Admissão Temporária

Exportação Temporária

Data de Registro

URF de Despacho

Descrição do Bem

Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc)

 

País de Origem

 

NCM

Fabricante

 

Motivo da Admissão / Exportação Temporária

Fob Unitário (US$)

Peso Líq.Unitário (kg)

Local de Armazenamento

 

(Modelo aprovado pela Portaria Coana nº , de 19 de julho de 2002)

5. Bem a ser Exportado / Importado

Descrição do Bem

Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc)

 

País de Origem

 

Fabricante

 

Fob Unitário (US$)

Peso Líq.Unitário (kg)

6. Demonstração de Equivalência entre os Bens

Funcional

 

Material Constitutivo

 

Modelo ou Versão Tecnológica

 

7. Documentação Técnica Anexada

 

 

8. Solicitação

Requeiro o reconhecimento de equivalência entre os produtos constantes deste documento para fins de extinção do regime de admissão temporária (ou de exportação temporária) relativamente a partes, peças e componentes de aeronave, objeto da isenção prevista na alínea "j" do inciso II do art. 2º e no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, nos termos do § 2º do art. 21 da Medida Provisória no 38, de 14 de maio de 2002.

                                            Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes   deste documento e de seus anexos são expressão da verdade.

 

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Local e data

 

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Ass. do Representante Legal

(Modelo aprovado pela Portaria Coana nº , de 19 de julho de 2002)