Portaria Corat nº 34, de 26 de março de 2002

DOU de 28.3.2002

Inclui o Banco Ubs Warburg S.A. na Rede Arrecadadora de Receitas Federais para arrecadar receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Revogada pela Portaria Corat nº 38, de 8 de abril de 2002.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que consta do processo MF nº 10168.001059/2002-36 resolve:

Art. 1º Habilitar para prestar serviço de arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais, pagas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o BANCO UBS WARBURG S.A com sede na Praia de Botafogo, 228, 16º andar, Ala B, Botafogo – Rio de Janeiro - RJ , inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 30.131.502/0001-12 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 247.

Art. 2º Determinar que, para fazer jus à remuneração pelos serviços prestados, o BANCO UBS WARBUG S.A deverá firmar contrato de prestação de serviços com a Secretaria da Receita Federal, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Estabelecer que, para a assinatura do contrato, o BANCO UBS WARBURG S.A deverá estar apto a prestar contas das receitas arrecadadas por meio magnético, nos termos da Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, e cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – (SICAF), conforme dispõe o Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa MARE – GM nº 5, de 21 de julho de 1995, alterada pela Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA