DOU de 31.10.2002
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Desliga o Banco Opportunity S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - Rarf. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10168.003221/2001-70, resolve:
Art. 1º Desligar a pedido, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Opportunity S.A., com sede à Av. Presidente Wilson, 231 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.857.830/0001-99 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 045.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA