Portaria Coana nº 30, de 21 de novembro de 2003

DOU de 28.11.2003

Aprova o Formulário de Informações Merceológicas para recebimento de informações por parte do público externo nos casos que estabelece.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Artigo 1o Aprovar o Formulário de Informações Merceológicas na forma do anexo a esta Portaria, quando do recebimento de informações técnicas e comerciais por parte de importadores, produtores ou entidades representativas de classe ou setores econômicos nacionais, que tenham interesse em contribuir com o trabalho de facilitação e controle exercido pela Administração Aduaneira.

§ 1o As informações serão da inteira responsabilidade do fornecedor e deverão ser fundamentadas com documentos comprobatórios.

§ 2o As informações deverão ser utilizadas para o aprimoramento da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.

§ 3o Caberá exclusivamente a Administração Aduaneira avaliar a conveniência e a oportunidade de utilização das informações para análise de risco.

Artigo 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

RONALDO LÁZARO MEDINA

Anexos

Anexo - Formulário de Informações Merceológicas