DOU de 27.3.2003
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Dispõe sobre a área de
atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita
Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defic/RJO). |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º
As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da
Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defic/RJO), serão segregadas
por área de especialização, no interesse da administração.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defic/RJO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I):Revogada a partir de 2 de janeiro de 2008 pela Portaria RFB n° 11.434, de 28 de dezembro de 2007.
a) indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
b) comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5;
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a:
c.1) eventos de fusão, cisão e incorporação; e
c.2) operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II):
a) serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;
b) pessoas físicas; e
c) malha fiscal e revisão de declarações.
Art. 2º
As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior
serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade
com o Anexo Único.
§ 1º As Equipes
de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove
Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.
§ 2º A critério
do Delegado da Defic/RJO, as Equipes de Fiscalização poderão conter de dez a
quinze AFRF, exclusive o chefe.
§ 3º Na hipótese do parágrafo
anterior, as Equipes serão divididas em subequipes de, no mínimo, cinco e, no
máximo, oito AFRF, com a subchefia de um de seus membros.
§ 4º As Equipes
de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 3º
Incumbe ao Delegado da Defic/RJO designar os componentes das Equipes de
Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes e subchefes.
Art. 4º O
disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência
da Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro (Deinf/RJO).
Art. 5º A
Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, a
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à
implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 2 de janeiro de 2003.
Art. 7º
Fica formalmente revogada, sem prejuízo de sua força normativa, a
Portaria SRF nº 2.697, de 28
de setembro de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
I – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I
|
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
| INDÚSTRIA |
4 |
| COMÉRCIO |
6 |
| FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO |
1 |
| PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS E TRIBUTAÇÃO EM BASES MUNDIAIS |
1 |
II – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II
|
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
| SERVIÇO |
6 |
| PESSOAS FÍSICAS |
4 |
| MALHA FISCAL E REVISÃO DE DECLARAÇÕES |
4 |