DOU de 27.5.2005
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Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades
Administrativas da Secretaria da Receita Federal. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 878, de 15 de julho de 2002; nº 532, de 19 de maio de 2004; nº 1.471, de 9 de dezembro de 2004; e nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo I |