DOU de 7.6.2005
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
competência que lhe confere o inciso XXIX do art. 230 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Relacionar as matérias de
julgamento, por Turma, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ),
conforme Anexo
Único a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias
SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, publicada no DOU em
05/09/2001 e nº 1.514, de 23
de outubro de 2003, publicada no DOU em 10/11/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo I |