DOU de 11.7.2005
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Altera o Anexo da Portaria SRF nº 1.096, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2005 |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º
Alterar o Portaria SRF
nº 1.096, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de maio de 2005, seção 1, página 29, para:
a) modificar a jurisdição fiscal das seguintes Unidades:
Unidade Jurisdicionante
Jurisdição
1ª Região Fiscal 10 - DRF - Cuiabá (MT) Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Gaúcha do Norte, Jangada, Juína, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande 10.1 - ARF - Alta Floresta (MT) Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Carlinda, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde e Paranaíta
b) retificar a denominação dos seguintes municípios:
Unidade Jurisdicionante
Município
Onde se lê Leia-se 1ª Região Fiscal 3 - DRF - Anápolis (GO) 3.4 - ARF - Porangatu (GO) São Mutunópolis Mutunópolis 4 - DRF - Goiânia (GO) Campestre Goiás Campestre de Goiás 4ª Região Fiscal 12 - DRF - Mossoró (RN) 12.3 - ARF - Pau dos Ferros (RN) Pau do Ferros Pau dos Ferros 5ª Região Fiscal
4 - DRF - Vitória da Conquista (BA) 4.4 - ARF - Itapetinga (BA) Itotoró Itororó
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID