Portaria SRF nº 1.770, de 12 de julho de 2005

DOU de 15.7.2005

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados nesta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasilia/DF.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Anexo Único