DOU de 15.7.2005
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Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência
para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados nesta
Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo
II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasilia/DF.
Art. 2º Os processos a que se refere
o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo Único |