DOU de 20.4.2005
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Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento. |
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30,
de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo I desta
Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro
II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte.
Art. 2º Os processos a que se refere
o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
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Anexo I - PIS E COFINS |