Portaria Conjunta SRF/Cotec nº 83, de 7 de dezembro de 2006

 

Aprova documentação técnica para emissão e revogação de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ e altera dispositivos da Portaria SRF/COTEC nº 64 de 11 de outubro de 2002.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 15 da IN SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os documentos constantes nos Anexos I e II desta Portaria, em substituição às suas versões anteriores:

I - Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora da SRF – Versão 2.0 (anexo I);

II - Política de Segurança da Autoridade Certificadora da SRF – Versão 2.0 (anexo II).

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Portaria SRF/COTEC nº 064, de 11 de outubro de 2002.

Art. 3º O caput do art. 4º da Portaria SRF/COTEC nº 064, de 11 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ poderão ser dos tipos A1, A2, A3, ou A4, em conformidade com a Resolução nº 41, de 18 de abril de 2006 do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETTI VICTOR RODRIGUES

Anexo I

Anexo I - Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora da SRF - Versão 2.0