Portaria CGSN/SE nº 002, de 16 de agosto de 2007

DOU de 17.8.2007

Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º A substituição do "usuário-mestre" de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:

I – pelo titular do ente federativo; ou

II – pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.

§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do "usuário-mestre" designado.

§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo do CGSN

Anexo Único

Anexo Único