DOU de 17.8.2007
|
Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional. |
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º
A substituição do "usuário-mestre" de que trata
o art. 4º da
Resolução CGSN nº 18,
de 10 de agosto de 2007, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:
I – pelo titular do ente federativo; ou
II – pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.
§ 1º No ofício a que se refere o caput
deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do "usuário-mestre" designado.
§ 2º O ofício solicitando a substituição do
"usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento
específico, cujo modelo está definido no anexo único
desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado
pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o
cadastramento do substituto do usuário-mestre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo do CGSN
|
|
Anexo Único |