Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007

DOU de 14.5.2007

Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Alterada pela Portaria RFB nº 10.662, de 10 de julho de 2007.
Alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007.
Alterada pela Portaria RFB nº 1.953, de 14 de novembro de 2008.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.081, de 25 de novembro de 2008.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.143, de 4 de dezembro de 2008.
Alterada pela Portaria RFB nº 989, de 24 de março de 2009.
Alterada pela Portaria RFB nº 1.108, de 7 de abril de 2009.
Alterado pela Portaria RFB nº 2.270, de 21 de setembro de 2009.
Alterado pela Portaria RFB nº 2.540, de 21 de outubro de 2009.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.713, de 19 de novembro de 2009.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.958, de 21 de dezembro de 2009.
Republicada no DOU de 24 de dezembro de 2009, Seção 1, pág. 63
Alterada pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010.
Alterada pela Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010.
Alterada pela Portaria RFB nº 1.541, de 16 de agosto de 2010.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.168, de 5 de novembro de 2010.
Alterada pela Portaria RFB nº 2.432, de 20 de dezembro de 2010.
Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.

Art 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV. (Redação dada pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.

Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil na 7ª e na 8ª Regiões Fiscais poderão delimitar a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) situadas na respectiva região fiscal.

Art 3º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II. (Incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Art 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública. (Incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública. (Redação dada pela Portaria RFB nº 2.432, de 20 de dezembro de 2010) Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos. (Incluído pela Portaria RFB nº 2.432, de 20 de dezembro de 2010)

Art. 4º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 563, de 27 de março de 1998, e nº 1.096, de 17 de maio de 2005, a partir de 11 de junho de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Anexos

(Anexos VI e VII alterados pela Portaria RFB no 10.662, de 10 de julho de 2007)
(Anexos I, VI, VII e VIII alterados pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007)
(Anexos I, IV e VIII alterados pela Portaria RFB nº 1.953, de 14 de novembro de 2008)
(Anexos I e VIII alterados pela Portaria RFB nº 2.081, de 25 de novembro de 2008)
(Anexo V alterado pela Portaria RFB nº 2.143, de 4 de dezembro de 2008)
(Anexos I, VI e VII alterados pela Portaria RFB nº 989, de 24 de março de 2009)
(Anexo VI alterado pela Portaria RFB 2.540, de 21 de outubro de 2009)
(Anexo I e VI alterados pela Portaria RFB nº 2.713, de 19 de novembro de 2009)
(Anexos I, IV e V alterados pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
(Anexos I, VI e VIII alterados pela Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010)
(Anexo I, VI e VIII alterados pela Portaria RFB nº 1.541, de 16 agosto de 2010)
(Anexo VIII alterado pela Portaria RFB nº 2.168, de 5 de novembro de 2010)

 

Anexo I - (Alterado pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)(Alterado pela Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010)(Alterado pela Portaria RFB nº 1.541, de 16 agosto de 2010)

Anexo II - (Revogado pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Anexo III - (Revogado pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Anexo IV - (Alterado pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Anexo V - (Alterado pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)

Anexo VI - (Alterado pela Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010)(Alterado pela Portaria RFB nº 1.541, de 16 agosto de 2010)

Anexo VII

Anexo VIII - (Alterado pela Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010)(Alterado pela Portaria RFB nº 1.541, de 16 agosto de 2010)(Alterado pela Portaria RFB nº 2.168, de 5 de novembro de 2010)