DOU de 14.5.2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf)
jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo
com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Art 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV. (Redação dada pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.
Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil na 7ª e na 8ª
Regiões Fiscais poderão delimitar a área de atuação das Delegacias da Receita
Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) situadas na respectiva região fiscal.
Art 3º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II. (Incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Art 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes
no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao
acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a
localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os
contribuintes de natureza jurídica administração pública. (Incluído pela
Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública. (Redação dada pela Portaria RFB nº 2.432, de 20 de dezembro de 2010) Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos. (Incluído pela Portaria RFB nº 2.432, de 20 de dezembro de 2010)
Art. 4º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 563, de 27 de março de 1998, e nº 1.096, de 17 de maio de 2005, a partir de 11 de junho de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(Anexos VI e VII alterados pela Portaria RFB no 10.662, de 10
de julho de 2007)
(Anexos I, VI, VII e VIII alterados pela
Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007)
(Anexos I, IV e VIII alterados pela Portaria
RFB nº 1.953, de 14 de novembro de 2008)
(Anexos I e VIII alterados pela Portaria RFB
nº 2.081, de 25 de novembro de 2008)
(Anexo V alterado pela Portaria RFB nº 2.143,
de 4 de dezembro de 2008)
(Anexos I, VI e VII alterados pela Portaria RFB
nº 989, de 24 de março de 2009)
(Anexo VI alterado pela Portaria RFB 2.540, de
21 de outubro de 2009)
(Anexo I e VI alterados pela Portaria RFB nº
2.713, de 19 de novembro de 2009)
(Anexos I, IV e V alterados pela Portaria
RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
(Anexos I, VI e VIII alterados pela
Portaria RFB nº 1.350, de 23 de junho de 2010)
(Anexo I, VI e VIII alterados pela
Portaria RFB nº 1.541, de 16 agosto de 2010)
(Anexo VIII alterado pela Portaria RFB nº
2.168, de 5 de novembro de 2010)