Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007(*)

DOU de 4.7.2007

Disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento, por Turma.
Alterada pela Portaria RFB nº 11.133, de 11 de outubro de 2007.
Alterada pela Portaria RFB n° 283, de 21 de fevereiro de 2008.
Alterada pela Portaria RFB nº 844, de 9 de junho de 2008.
Revogada pela Portaria RFB nº 1.269, de 2 de junho de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 224, XXVIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolados anteriormente à sua edição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2007.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

(*) Republicada por ter saído no DOU de 17-5-07, Seção 1, págs. 24 a 27, com incorreções no original.

Anexo I  - (Alterado pela Portaria RFB n° 283, de 21 de fevereiro de 2008)

Anexo II - (Alterado pela Portaria RFB nº 11.133, de 11 de outubro de 2007)
                (Alterado pela Portaria RFB n° 283, de 21 de fevereiro de 2008)
                (Alterada pela Portaria RFB nº 844, de 9 de junho de 2008)