Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007

DOU de 17.5.2007

Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes, prevista no inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Alterada pela Portaria RFB nº 11.194, de 26 de outubro de 2007 .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º A transferência temporária de competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, de que trata o inciso VII do art 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas a regular situações decorrentes do processo de transição para a implementação efetiva das competências e atribuições previstas no referido Regimento, deve ser realizada por ato administrativo próprio, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - descrição da competência ou atribuição transferida e indicação do dispositivo da legislação que a tenha definido;

II - indicação das unidades, subunidades ou dirigentes envolvidos na transferência das competências e atribuições;

III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;

III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007; (Redação dada pela Portaria RFB nº 11.194, de 26 de outubro de 2007 )

IV - publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID