DOU de 11.7.2008
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Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13
de julho de 2007,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a
transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº
16707.005724/2004-64 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em
Recife (PE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo
Horizonte (MG), efetuada nos termos da
Portaria RFB nº 10.619, de 04 de julho de 2007.
Art. 2º O processo a que se refere o
art. 1º devera ser encaminhado à unidade de origem no prazo de
dez dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO