Portaria RFB nº 1.953, de 14 de novembro de 2008

DOU de 18.11.2008

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - no Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, e no Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, o município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter como unidade Jurisdicionante a DRF - Santo Ângelo (RS);

II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, o município de Jóia, da UF Rio Grande do Sul, TOM 9829, passa a ter como unidade Jurisdicionante a ARF - Ijuí (RS);

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA