DOU de 26.3.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP);
IV - n
º10980.006854/2005-80, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS); eV - n
º13942.000233/2005-37, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ).
Parágrafo único. Os processos a que se refere este artigo deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Anexo I - DRJ São Paulo II para DRJ Brasília |
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Anexo II - DRJ São Paulo II para DRJ Florianópolis |
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Anexo III - DRJ Campinas para DRJ São Paulo I |