DOU de 31.3.2008
|
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém (PA);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
IV - relacionados no Anexo IV a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
V - relacionados no Anexo V a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (RJ);
VI - n
º10730.003024/2005-42, nº10730.005883/2005-76 e nº13706.002097/2005-11, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG); eVII - n
º13605.000241/2005-12 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Tornar sem efeito a
transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - n
º10730.004064/2005-20, nº13009.000748/2005-97 e nº13009.000747/2005-42 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº167, de 29 de janeiro de 2008;II - n
º13605.000241/2008-12 e nº13628.000185/2005-03 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº491, de 18 de março de 2008.
Art. 3º Os processos a que se refere
esta Portaria deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias contados da
data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO