DOU de 18.4.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. |
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de
13 de julho de 2007,
resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no
Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belém (PA).
Art. 2º Os processos a que se refere
o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Anexo Único |