DOU de 14.5.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos
administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (DRJ) que especifica. |
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684,
de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no
Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande (MS).
Art. 2º Os processos a que se refere
o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Anexo Único |