DOU de 19.5.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica. |
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684,
de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA);
II - nº 10830.009683/2007-26, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP).
Art. 2º Tornar sem efeito a
transferência da competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - nº 11516.003518/2006-13, nº 13963.000342/2002-63 e nº 13963.000343/2002-16 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 339, de 22 de fevereiro de 2008;
II - nº 14474.000276/2007-19 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 708, de 7 de maio de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e
2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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Anexo Único |