DOU de 3.6.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito a transferência de competência que especifica. |
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684,
de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para
julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Tornar sem efeito a
transferência da competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais nº 13807005673200616, nº 19515002801200631, nº 16004001222200643, nº
19515003112200563 e nº 19515003605200501 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS), efetuada nos termos da Portaria RFB
nº 725, de 13 de maio de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e
2º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexos
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Anexo I |
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Anexo II |