DOU de 9.2.2009
|
Dispõe sobre o acesso ao sistema de Controle da
Prestação de Contas para uso da Rede Arrecadadora de Receitas Federais,
disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na
Internet. |
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - SUBSTITUTA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:Art. 1o
O acesso ao módulo de Controle da Prestação de Contas do sistema Análise e Controle da Rede Arrecadadora (Ancora), a ser utilizado pelos prestadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á por intermédio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.Art. 2o
Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador do serviço deverá formalizar a solicitação nos termos da Portaria SRF/Cotec nº 45, de 27 de maio de 2004, e conforme orientações constante do Anexo Único ao presente ato.Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador do serviço aquele que constar como tal no sistema de controle da RFB denominado Ancora.
Art. 3o
A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do prestador do serviço.Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5o
Fica revogada a Portaria Corat nº 29, de 17 de abril de 2006.NEUZA MARIA TORQUATO SILVA
Anexo Único
|
|
Anexo Único |