DOU de 17.8.2010
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Altera Anexos da
Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a
jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita
Federal do Brasil. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da
Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40
a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente a 4ª Região Fiscal,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB), mantendo-se o código da TOM 2229.
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil – ARF, na jurisdição da ARF Guarabira (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB), mantendo-se o código da TOM 2229.
Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB) mantendo-se o código da TOM 2229.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO