Portaria RFB nº 1.541, de 16 de agosto de 2010

DOU de 17.8.2010

Altera Anexos da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente a 4ª Região Fiscal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB), mantendo-se o código da TOM 2229.

Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil – ARF, na jurisdição da ARF Guarabira (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB), mantendo-se o código da TOM 2229.

Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Campo de Santana (PB) para Tacima (PB) mantendo-se o código da TOM 2229.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO