DOU de 30.12.2010
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Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades
Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Alterada pela Portaria RFB nº 2.791, de 20 de maio de 2011. Alterada pela Portaria RFB nº 3.133, de 19 de julho de 2011. Alterada pela Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011. Alterada pela Portaria RFB nº 877, de 3 de abril de 2012. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo IV, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III.
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.
Art. 3º A área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e Rio de Janeiro II é a delimitada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As DRF Rio de Janeiro I e II terão
jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro
de 2011.
Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro. (
Redação dada pela Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011)Art. 4º A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.
Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos.
Art. 5º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o disposto no art. 3º desta Portaria; e
II - no dia 21 de fevereiro de 2011, em relação aos demais dispositivos desta Portaria.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007; 10.662, de 10 de julho de 2007; 11.192, de 26 de outubro de 2007; 1.953, de 14 de novembro de 2008; 2.081, de 25 de novembro de 2008; 2.143, de 04 de dezembro de 2008; 989, de 24 de março de 2009; 1.108, de 07 de abril de 2009; 2.270, de 21 de setembro de 2009; 2.540, de 21 de outubro de 2009; 2.713, de 19 de novembro de 2009; 2.736, de 20 de novembro de 2009; 2.958, de 21 de dezembro de 2009; 598, de 20 de abril de 2010; 1.350, de 23 de junho de 2010; 1.541, de 16 de agosto de 2010; 2.168, de 05 de novembro de 2010; e 2.432, de 20 de dezembro de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO