DOU de 06/11/1998, pág. 3-E
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Dispõe sobre a incidência da CPMF nos lançamentos em contas de caução vinculadas a licitações. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão nº 677/98 - TCU - PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS da Secretaria da Receita Federal - SRF incluirá, em sua programação de atividades para o ano de 1999, programa específico de fiscalização da CPMF.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a COFIS estabelecerá os critérios e parâmetros de seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados, inclusive com a utilização das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL