DOU de 01/02/2000
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Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. |
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.004-4, de 13 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 3.342, de 25 de janeiro de 2000, resolvem
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Receita Federal, que o presidirá;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social;
Parágrafo único. As autoridades acima referidas indicarão, mediante ato próprio, os seus suplentes.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - expedir, mediante resolução os atos normativos necessários à execução do Programa;
II - promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos;
III - mediante portaria, homologar as opções pelo REFIS e excluir do Programa os optantes que descumprirem suas condições.
§ 1º As resoluções e portarias expedidas pelos Comitê Gestor serão publicados no Diário Oficial da União, dispensada, nos casos referidos no inciso III, a notificação pessoal da pessoa jurídica.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao parcelamento alternativo de que trata o art. 19 do Decreto nº 3.342, de 25 de janeiro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MALLAN
Ministro de Estado da Fazenda
WALDECK ORNELAS
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social