Portaria SRF nº 155, de 09 de fevereiro de 2000

DOU de 10/02/2000

Subdelega competência aos Superintendentes da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 22 de fevereiro de 1978 e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:

Art. 1º Subdelegar aos Superintendentes da Receita Federal a competência para decidir sobre pedido de prorrogação, por período superior a cinco anos, do prazo de vigência de regime aduaneiro especial de exportação temporária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Everardo Maciel