DOU de 04/12/2000.
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Altera a
Portaria
SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 190, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e nos termos do art. 196 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e do art. 6º da Medida Provisória nº 1.971-18, de 23 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 5º, o § 1º do art. 7º e o caput do art. 8º da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardo do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o AFRF deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal, e, no prazo de cinco dias, contado da data do início do mesmo, será emitido Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E), do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o AFRF deverá lavrar termo circunstanciado, mencionando tratar-se de procedimento fiscal amparado por este artigo e contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I dados identificadores do sujeito passivo;
II natureza do procedimento fiscal e descrição dos fatos, bem assim o rol dos
livros,documentos ou mercadorias objeto de retenção ou apreensão, se houver;
III nome e matrícula do AFRF responsável pelo procedimento fiscal;
IV nome, número do telefone e endereço funcional do chefe do AFRF a que se
refere o inciso anterior.
§ 2º Do termo referido no parágrafo anterior será dada ciência ao sujeito passivo, sendo-lhe fornecida cópia."
"Art.7º........................................ ..................................................
§ 1º O MPF-F e o MPF-E indicarão, ainda, o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal a ser executado, podendo ser fixado o respectivo período de apuração, bem assim as verificações relativas à correspondência entre os valores declarados e os apurados na escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, observados os modelos constantes dos anexos I e III desta Portaria."
"Art. 8º A diligência para coletar informações e documentos destinados a subsidiar procedimento de fiscalização relativo a outro sujeito passivo será realizada mediante a apresentação de Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex), do qual será fornecida cópia ao sujeito passivo diligenciado.
............................................
............................................"
Art. 2º Os anexos I , III e IV desta Portaria substituem os anexos de igual numeração da Portaria SRF nº 1.265, de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
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MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Unidade Administrativa) |
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO Nº ________________
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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
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PROCEDIMENTO FISCAL:
FISCALIZAÇÃO
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AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL MATRÍCULA |
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ENCAMINHAMENTO Determino, nos termos da Portaria SRF nº ____ , de de de 1999, a execução do procedimento fiscal definido pelo presente Mandado, que será realizado pelo(s) Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal - AFRF acima identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar, isolada ou conjuntamente, todos os atos necessários à sua realização. Este Mandado deverá ser executado até ___ de _________ de ____. Qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão, motivará sua prorrogação. _____________________, __ de ______________ de _______ ____________________________ Autoridade outorgante |
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CIÊNCIA DO
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
Cargo: ____________________________________ Data da ciência __/__/__ _______________________ Assinatura
Chefe de Equipe de Fiscalização:_______________________________________ Telefone:___________ Chefe de Fiscalização: _______________________________________________ Telefone:___________ Endereço:_____________________________________________________________________________ 3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________
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MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Unidade Administrativa) |
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ESPECIAL Nº ________________
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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
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PROCEDIMENTO FISCAL:
FISCALIZAÇÃO
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AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL MATRÍCULA |
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ENCAMINHAMENTO Determino, nos termos da Portaria SRF nº ____ , de de de 1999, a execução do procedimento fiscal definido pelo presente Mandado, iniciado em ____de _______de _____, a cargo do(s) Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal - AFRF acima identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar, isolada ou conjuntamente, todos os atos necessários à sua realização. Este Mandado deverá ser executado até ___ de _________ de ____. Qualquer ato praticado pelo contribuinte/responsável que impeça ou dificulte o andamento deste procedimento fiscal, ou a sua conclusão, motivará sua prorrogação. _____________________, __ de ______________ de _______
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CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Declaro-me ciente deste Mandado, do qual recebi cópia. Nome/Preposto: ___________________________________________________CPF:_________________ Cargo: ____________________________________ Data da ciência __/__/__ _______________________ Assinatura
Chefe de Equipe de Fiscalização:_______________________________________ Telefone: ______________ Chefe de Fiscalização: _______________________________________________ Telefone:_______________ Endereço: _________________________________________________________________________________ 3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________
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MINISTÉRIO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Unidade Administrativa) |
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTENSIVO
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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
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ENCAMINHAMENTO
Este Mandado é válido até _____de ___________de _____. _____________________, __ de ______________ de _______
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AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL MATRÍCULA |
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CIÊNCIA DO
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
Nome/Preposto: ___________________________________________________CPF:________________ Cargo: ____________________________________ Data da ciência __/__/__ ______________________ Assinatura
Chefe de Equipe de Fiscalização:_______________________________________ Telefone: ______________ Chefe de Fiscalização: _______________________________________________ Telefone:_______________ Endereço: ________________________________________________________________________________ 3. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO FISCAL: __________________________________
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