Portaria MF nº 149, de 11 de junho de 1996

DOU de 13/6/1996

"Altera as alíquotas do IOF incidentes nas operações que especifica."
Anulada pela Portaria MF nº 159, de 24 de junho de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do Parágrafo Único, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e no Decreto nº 1.815, de 8 de fevereiro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de que trata o Art. 1º, Inciso I, do Decreto nº 1.815, de 8 de fevereiro de 1996, incidente sobre o contravalor em reais da moeda estrangeira ingressada decorrente de ou destinada a empréstimos em moeda, nas operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE