DOU de 1.6.2001
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Prorroga prazo para utilização de
formulários de emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo
quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve:
Art. 1º
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 18 da Instrução
Normativa SRF nº 96, de 23 de outubro de 2000, que
autoriza utilização dos formulários de emissão de certidões acerca da
situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL