DOU de 24.7.2001
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Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2001.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 60 e nº 61, ambas de 06 de junho de 2001, resolve:
Art.1º Aprovar, para exercício de 2001, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL